O Conselho Constitucional (CC) decidiu não apreciar o recurso apresentado por Venâncio Mondlane devido à ausência de objeto. A decisão decorre da falta de resposta do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos ao pedido de legalização do novo partido de Mondlane.
No acórdão de 14 de julho, os juízes conselheiros do CC justificaram que o recurso não poderia ser analisado, pois o processo de legalização do partido ainda está em curso no Ministério, não havendo decisão administrativa final.
A posição do CC reforça a necessidade de conclusão do procedimento legal no Ministério antes de qualquer apreciação judicial, mantendo o trâmite administrativo em andamento.

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